Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01651/16.7BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 02/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CAUTELAR EMBARGO DE OBRA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, num meio cautelar, impôs o embargo de uma obra se a providência encontra justificação na factualidade dos autos e se o recurso se centra na análise do «periculum in mora» e da ponderação e interesses, que são, no seu essencial, questões de facto e, nessa medida, alheias aos poderes cognitivos do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24209 |
| Nº do Documento: | SA12019021101651/16 |
| Data de Entrada: | 01/17/2019 |
| Recorrente: | A..., SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA FOZ VELHA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |