Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 001623 |
Data do Acordão: | 01/28/1981 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTONIO PATACAS |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESCRITA COMERCIAL |
Sumário: | I - A escrita dos contribuintes da contribuição industrial que exerçam actividades sujeitas a tributação e actividades isentas deve ser organizada por forma a que os resultados de umas e outras possam claramente distinguir-se. II - O resultado de cada uma daquelas actividades não pode influenciar o da outra. |
Nº Convencional: | JSTA00008221 |
Nº do Documento: | SA219810128001623 |
Data de Entrada: | 06/26/1980 |
Recorrente: | MAURICIO MACEDO & COMP |
Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 04/11/1985 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
Referência Publicação 1: | AD N233 ANOXX PAG628 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART22 PARUNICO ART26 N7 ART43 PAR1. PORT 21867 DE 1966/02/12 N3. |