Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001623
Data do Acordão:01/28/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESCRITA COMERCIAL
Sumário:I - A escrita dos contribuintes da contribuição industrial que exerçam actividades sujeitas a tributação e actividades isentas deve ser organizada por forma a que os resultados de umas e outras possam claramente distinguir-se.
II - O resultado de cada uma daquelas actividades não pode influenciar o da outra.
Nº Convencional:JSTA00008221
Nº do Documento:SA219810128001623
Data de Entrada:06/26/1980
Recorrente:MAURICIO MACEDO & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Referência Publicação 1:AD N233 ANOXX PAG628
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 PARUNICO ART26 N7 ART43 PAR1.
PORT 21867 DE 1966/02/12 N3.