Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0733/07 |
Data do Acordão: | 11/08/2007 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FREITAS CARVALHO |
Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NOTIFICAÇÃO DOMICÍLIO PERDA DE MANDATO |
Sumário: | I - O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8. II – Tendo o recorrente a profissão de advogado e exercendo o mandato de vereador, em regime de não permanência, sem que lhe tenha sido atribuído qualquer pelouro e não dispondo de gabinete nem de secretariado de apoio, não tem domicilio profissional necessário na sede da Câmara Municipal de que faz parte. III- Assim, tendo a notificação referida em I sido remetida, através da carta registada, para a sede da Câmara Municipal e aí recebida por um funcionário da autarquia, não se pode considerar a mesma como regularmente efectuada, ao abrigo dos artigos 254 e 255, do CPCivil, e, em consequência, considerar “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não devendo, por esse facto, ser declarada a perda do respectivo mandato. |
Nº Convencional: | JSTA00064670 |
Nº do Documento: | SA1200711080733 |
Data de Entrada: | 09/13/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
Objecto: | AC TCA SUL. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL. |
Legislação Nacional: | L 25/95 DE 1995/06/18 ART3 ART4. CCIV66 ART82 ART83 ART87. CPC96 ART254 ART255. CPA91 ART70. L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART1 ART2 ART3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC681/07 DE 2007/08/01. |
Aditamento: | |