Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/07
Data do Acordão:11/08/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:TITULAR DE CARGO POLÍTICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
NOTIFICAÇÃO
DOMICÍLIO
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8.
II – Tendo o recorrente a profissão de advogado e exercendo o mandato de vereador, em regime de não permanência, sem que lhe tenha sido atribuído qualquer pelouro e não dispondo de gabinete nem de secretariado de apoio, não tem domicilio profissional necessário na sede da Câmara Municipal de que faz parte.
III- Assim, tendo a notificação referida em I sido remetida, através da carta registada, para a sede da Câmara Municipal e aí recebida por um funcionário da autarquia, não se pode considerar a mesma como regularmente efectuada, ao abrigo dos artigos 254 e 255, do CPCivil, e, em consequência, considerar “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não devendo, por esse facto, ser declarada a perda do respectivo mandato.
Nº Convencional:JSTA00064670
Nº do Documento:SA1200711080733
Data de Entrada:09/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / LOCAL.
Legislação Nacional:L 25/95 DE 1995/06/18 ART3 ART4.
CCIV66 ART82 ART83 ART87.
CPC96 ART254 ART255.
CPA91 ART70.
L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART1 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC681/07 DE 2007/08/01.
Aditamento: