Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01053/17.8BEPRT
Data do Acordão:12/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ATENUAÇÃO ESPECIAL
COIMA
Sumário:I - A atenuação especial da coima prevista no artigo 32.º n.º 2 do RGIT exige a verificação cumulativa de dois requisitos: i) o reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e ii) a regularização da situação tributária até à decisão do processo.
II - Tendo sido pago o IRS liquidado relativo ao ano a que respeitam os pagamentos por conta não realizados -no qual se incluíram juros compensatórios devidos pela não realização dos pagamentos por conta-, em data anterior à da decisão administrativa de aplicação da coima, ocorreu a “regularização da situação tributária” que possibilita a atenuação especial da coima.
III - Os termos da atenuação especial da coima são os fixados no n.º 3 do artigo 18.º do RGCO, subsidiariamente aplicável às contraordenações tributárias, e correspondem à redução para metade dos limites máximo e mínimo da coima.
Nº Convencional:JSTA000P23940
Nº do Documento:SA22018121201053/17
Data de Entrada:09/18/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: