Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01242/09 |
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Data do Acordão: | 02/24/2010 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE JUSTIÇA INICIAL PETIÇÃO INICIAL REJEIÇÃO LIMINAR |
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Sumário: | Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, não há lugar à rejeição liminar da mesma pelo juiz, devendo, antes, ser ordenada a notificação do oponente para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça em falta, acrescida de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial apresentada. |
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Nº Convencional: | JSTA000P11530 |
Nº do Documento: | SA22010022401242 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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