Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01242/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE JUSTIÇA INICIAL PETIÇÃO INICIAL REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, não há lugar à rejeição liminar da mesma pelo juiz, devendo, antes, ser ordenada a notificação do oponente para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça em falta, acrescida de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11530 |
| Nº do Documento: | SA22010022401242 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |