Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01242/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
PETIÇÃO INICIAL
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, não há lugar à rejeição liminar da mesma pelo juiz, devendo, antes, ser ordenada a notificação do oponente para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça em falta, acrescida de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial apresentada.
Nº Convencional:JSTA000P11530
Nº do Documento:SA22010022401242
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: