Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047123 |
Data do Acordão: | 12/06/2005 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. |
Sumário: | I – A fixação do sentido e conteúdo de uma decisão administrativa, através de um juízo probatório e de inferência factual, é matéria que o Tribunal Pleno não pode sindicar (art. 21º/3 do ETAF). II – Não é contenciosamente recorrível o acto, confinado às relações inter-orgânicas, praticado pelo Secretário de Estado do Orçamento, de homologação de parecer realizado pelo Gabinete Jurídico e do Contencioso do Ministério das Finanças, a solicitação do Ministro da Cultura, com vista a eliminar dúvidas sobre se seria legal ou não a continuação da entrega pelo IPPAR, à Santa Casa da Misericórdia de Sintra, de 25% das receitas obtidas nos Palácios de Sintra e da Pena. |
Nº Convencional: | JSTA0006072 |
Nº do Documento: | SAP20051206047123 |
Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA |
Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Votação: | * |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |