Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047123
Data do Acordão:12/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO INTERNO.
Sumário:I – A fixação do sentido e conteúdo de uma decisão administrativa, através de um juízo probatório e de inferência factual, é matéria que o Tribunal Pleno não pode sindicar (art. 21º/3 do ETAF).
II – Não é contenciosamente recorrível o acto, confinado às relações inter-orgânicas, praticado pelo Secretário de Estado do Orçamento, de homologação de parecer realizado pelo Gabinete Jurídico e do Contencioso do Ministério das Finanças, a solicitação do Ministro da Cultura, com vista a eliminar dúvidas sobre se seria legal ou não a continuação da entrega pelo IPPAR, à Santa Casa da Misericórdia de Sintra, de 25% das receitas obtidas nos Palácios de Sintra e da Pena.
Nº Convencional:JSTA0006072
Nº do Documento:SAP20051206047123
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
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Área Temática 1:*
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