Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01518/12.8BEBRG
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
RECLAMAÇÃO
EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O meio processual adequado para – invocando inexistência da obrigação de contribuir – reagir contra a exigência de contribuições para a segurança social em execução fiscal que não tenha sido precedida de qualquer ato de definição da obrigação exequenda que pudesse ser impugnado graciosa ou contenciosamente é a oposição à execução fiscal.
II - Idêntico meio deve ser utilizado quando, com o mesmo fundamento e em idêntica circunstância, se pretenda reagir contra decisões supervenientes sobre a existência da obrigação contributiva subjacente ou sobre parte dela, proferidas na própria execução.
III - Antes de proceder à determinação da forma processual adequada e aferir da viabilidade da convolação deve o juiz assegurar-se na inexistência de atividade administrativa a montante da emissão das certidões de dívida e relacionada com as quantias em dívida.
IV - Tendo julgado verificado o erro na forma do processo sem prévia aferição dos factos a que alude o ponto anterior, o tribunal de primeira instância incorre em violação do princípio do inquisitório – artigo 99.º da Lei Geral Tributária – e a decisão correspondente deve ser anulada para a sua aquisição.
Nº Convencional:JSTA000P26775
Nº do Documento:SA22020111801518/12
Data de Entrada:06/30/2020
Recorrente:A........
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, CENTRO DISTRITAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: