Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0406/13 |
| Data do Acordão: | 11/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a causa não foi complexidade inferior à comum e se o montante a pagar a esse título não se revela desproporcionado em face do serviço prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22617 |
| Nº do Documento: | SA2201711290406 |
| Data de Entrada: | 03/11/2013 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A....., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |