Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0102/02 |
Data do Acordão: | 04/24/2002 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | IVA. FACTURA. ÓNUS DE PROVA. QUANTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. |
Sumário: | I - Tendo a Administração Fiscal, por considerar não se terem efectivamente realizado as operações consubstanciadas em determinadas facturas, existentes na escrita do contribuinte, obstado à dedução do IVA que daquelas facturas consta, ao abrigo do disposto no artigo 19º nº 3 do CIVA, cabe ao contribuinte, no processo em que impugne a actuação da Administração, a prova dos pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução. II - É insindicável pelo STA o juízo feito pelo Tribunal Central Administrativo, segundo o qual existem "indícios sérios" de que as aludidas facturas "não consubstanciam quaisquer operações e, portanto, foram simuladas com fins meramente fiscais". III - Também vedado está ao STA afirmar se, perante os factos apurados, o Tribunal recorrido devia formular um juízo de "fundada dúvida" sobre a existência e quantificação do facto tributário (artigo 121º do Código de Processo Tributário). |
Nº Convencional: | JSTA00057686 |
Nº do Documento: | SA2200204240102 |
Data de Entrada: | 01/30/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIVA84 ART19 N3 ART82 N1. CPT91 ART121 ART78. CCIV66 ART349 ART350 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG622.; AC STJ DE 1995/04/26 IN CJ 1995 2TOMO PAG55.; AC STA DE 2002/04/17 PROC26635. |
Aditamento: | |