Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/02
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA.
FACTURA.
ÓNUS DE PROVA.
QUANTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Tendo a Administração Fiscal, por considerar não se terem efectivamente realizado as operações consubstanciadas em determinadas facturas, existentes na escrita do contribuinte, obstado à dedução do IVA que daquelas facturas consta, ao abrigo do disposto no artigo 19º nº 3 do CIVA, cabe ao contribuinte, no processo em que impugne a actuação da Administração, a prova dos pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução.
II - É insindicável pelo STA o juízo feito pelo Tribunal Central Administrativo, segundo o qual existem "indícios sérios" de que as aludidas facturas "não consubstanciam quaisquer operações e, portanto, foram simuladas com fins meramente fiscais".
III - Também vedado está ao STA afirmar se, perante os factos apurados, o Tribunal recorrido devia formular um juízo de "fundada dúvida" sobre a existência e quantificação do facto tributário (artigo 121º do Código de Processo Tributário).
Nº Convencional:JSTA00057686
Nº do Documento:SA2200204240102
Data de Entrada:01/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART19 N3 ART82 N1.
CPT91 ART121 ART78.
CCIV66 ART349 ART350 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG622.; AC STJ DE 1995/04/26 IN CJ 1995 2TOMO PAG55.; AC STA DE 2002/04/17 PROC26635.
Aditamento: