Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 045/20.4BALSB |
Data do Acordão: | 04/21/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IRS MAIS VALIAS NÃO RESIDENTE |
Sumário: | I - A norma do n.º 2 do artigo.º 43.º do CIRS, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo artigo 63.º do TFUE. II- Essa incompatibilidade da norma com o Direito da União Europeia não pode ter-se como sanada pelo regime opcional introduzido no artigo 72.º do CIRS pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que, aliás, apenas se encontra previsto para os residentes noutro Estado-membro da União Europeia ou na EEE e não para os residentes em Países terceiros. |
Nº Convencional: | JSTA000P27540 |
Nº do Documento: | SAP20210421045/20 |
Data de Entrada: | 05/14/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A…………. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |