Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02006/18.4BALSB
Data do Acordão:10/24/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DIREITO A INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
Sumário:I – Articulam-se em recíproca oposição os acórdãos que, face a pedidos de passagem de certidão dos testes psicológicos das requerentes – aliás, realizados no mesmo concurso – e da grelha classificativa aplicada, emitiram decisões de deferimento e de indeferimento de tais pedidos porque divergiram quanto à consideração dos dados a certificar como integrantes, ou não, do processo administrativo do concurso.
II – Relativamente a exames psicológicos de selecção realizados em concursos de pessoal, os candidatos têm o direito de obter certidão que abranja o conteúdo dos respectivos testes, o seu próprio desempenho e as notações aí recebidas, mas não têm acesso à grelha abstracta de avaliação dos testes se esta estiver coberta por um sigilo relativo à propriedade científica do exame.
Nº Convencional:JSTA000P25068
Nº do Documento:SAP2019102402006/18
Data de Entrada:11/09/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Aditamento: