Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02006/18.4BALSB |
Data do Acordão: | 10/24/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS DIREITO A INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL |
Sumário: | I – Articulam-se em recíproca oposição os acórdãos que, face a pedidos de passagem de certidão dos testes psicológicos das requerentes – aliás, realizados no mesmo concurso – e da grelha classificativa aplicada, emitiram decisões de deferimento e de indeferimento de tais pedidos porque divergiram quanto à consideração dos dados a certificar como integrantes, ou não, do processo administrativo do concurso. II – Relativamente a exames psicológicos de selecção realizados em concursos de pessoal, os candidatos têm o direito de obter certidão que abranja o conteúdo dos respectivos testes, o seu próprio desempenho e as notações aí recebidas, mas não têm acesso à grelha abstracta de avaliação dos testes se esta estiver coberta por um sigilo relativo à propriedade científica do exame. |
Nº Convencional: | JSTA000P25068 |
Nº do Documento: | SAP2019102402006/18 |
Data de Entrada: | 11/09/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Aditamento: | |