Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0222/15
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Se o pedido de apoio judiciário vier a ser indeferido e notificado após o recebimento da petição de oposição à execução fiscal deve o oponente efectuar o pagamento da taxa de justiça em dez dias.
II – Caso o não efectue nesse prazo a petição não será desentranhada, mas o oponente não está dispensado de pagar a taxa de justiça; para tanto, deverá ser notificado para, em dez dias, pagar a taxa de justiça em falta com acréscimo de multa de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 10 UC, com a cominação de que se o não fizer a petição será desentranhada, tudo nos termos do n.º 4 do art. 570.º - antigo 486.º-A) do CPC, aplicável à situação por analogia.
Nº Convencional:JSTA00069550
Nº do Documento:SA2201602030222
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 2:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART209.
CPC13 ART570 N5 ART552 ART590 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0154/15 DE 2015/05/06.
Aditamento: