Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01308/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REJEIÇÃO LIMINAR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
INEXIGIBILIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
ALÇADA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 234.º-A, n.º 2, do CPC, aplicável subsidiariamente ex vi dos arts. 2.º, alínea e), e 281.º, do CPPT, admite-se a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento liminar proferido em processo de oposição à execução fiscal, ainda que o processo tenha valor inferior à alçada.
II - Na oposição à execução fiscal pode ser formulado pedido de suspensão da execução fiscal, em face de uma causa que afecte temporariamente a exigibilidade da dívida, constituindo fundamento subsumível à alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT.
III - A pendência de impugnação judicial da liquidação que deu origem à dívida exequenda, desde que a dívida exequenda se encontre garantida ou o executado tenha sido dispensado da prestação da garantia, constitui causa suspensiva do processo executivo, dando origem à inexigibilidade da dívida até que a impugnação judicial esteja decidida.
IV - Não se justifica, pois, a rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT se o executado invoca a pendência de uma impugnação judicial com efeito suspensivo da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00068192
Nº do Documento:SA22013040301308
Data de Entrada:11/27/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 I ART280 N1 ART209 N1 B ART281 ART169.
ETAF02 ART6 N2 ART26 B ART38 A.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1.
DL 303/2007 DE 2007/08/24 ART11 ART12.
L 52/2008 DE 2008/08/28 ART31 N1.
CPC96 ART685-C N5 ART234-A N2.
LGT98 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026482 DE 2002/10/09.; AC STA PROC0786/07 DE 2009/03/04.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI PAG88 VOLIII PAG498 PAG556 VOLIV PAG423-424.
ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG373.
Aditamento: