Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01308/12 |
Data do Acordão: | 04/03/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REJEIÇÃO LIMINAR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE RECURSO JURISDICIONAL ALÇADA |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 234.º-A, n.º 2, do CPC, aplicável subsidiariamente ex vi dos arts. 2.º, alínea e), e 281.º, do CPPT, admite-se a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento liminar proferido em processo de oposição à execução fiscal, ainda que o processo tenha valor inferior à alçada. II - Na oposição à execução fiscal pode ser formulado pedido de suspensão da execução fiscal, em face de uma causa que afecte temporariamente a exigibilidade da dívida, constituindo fundamento subsumível à alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT. III - A pendência de impugnação judicial da liquidação que deu origem à dívida exequenda, desde que a dívida exequenda se encontre garantida ou o executado tenha sido dispensado da prestação da garantia, constitui causa suspensiva do processo executivo, dando origem à inexigibilidade da dívida até que a impugnação judicial esteja decidida. IV - Não se justifica, pois, a rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT se o executado invoca a pendência de uma impugnação judicial com efeito suspensivo da execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00068192 |
Nº do Documento: | SA22013040301308 |
Data de Entrada: | 11/27/2012 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESP TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 I ART280 N1 ART209 N1 B ART281 ART169. ETAF02 ART6 N2 ART26 B ART38 A. L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1. DL 303/2007 DE 2007/08/24 ART11 ART12. L 52/2008 DE 2008/08/28 ART31 N1. CPC96 ART685-C N5 ART234-A N2. LGT98 ART52. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC026482 DE 2002/10/09.; AC STA PROC0786/07 DE 2009/03/04.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI PAG88 VOLIII PAG498 PAG556 VOLIV PAG423-424. ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG373. |
Aditamento: | |