Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0677/20.0BELRS |
Data do Acordão: | 09/30/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO |
Sumário: | I - A falta de citação só ocorre nas situações expressamente previstas, à data dos factos, no art. 195.º, n.º 1 (actual art. 188.º, n.º 1), do CPC. II - É de considerar imputável ao citando a não recepção da carta que lhe foi remetida ao abrigo do disposto, à data dos factos, no art. 241.º do CPC (actual art. 233.º), se, apesar de avisado para o efeito, aquele não a levantou no posto dos correios onde ficou depositada. III - A arguição de nulidade da citação está sujeita a prazo [cfr. art. 191.º (actual 198.º), n.º 2, 1.ª parte, do CPC e 203.º, n.º 1, do CPPT]. IV - Os tribunais estão obrigados a desaplicar as normas que considerem não se conformarem com a Lei Fundamental (cfr. art. 204.º da CRP), mas não se lhes impõe que, oficiosamente, se debrucem sobre a questão da constitucionalidade das normas aplicáveis se a mesma não lhes suscitar dúvidas e se quem invoca a inconstitucionalidade se dispensa de a substanciar. |
Nº Convencional: | JSTA000P26408 |
Nº do Documento: | SA2202009300677/20 |
Data de Entrada: | 09/01/2020 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |