Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0677/20.0BELRS
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - A falta de citação só ocorre nas situações expressamente previstas, à data dos factos, no art. 195.º, n.º 1 (actual art. 188.º, n.º 1), do CPC.
II - É de considerar imputável ao citando a não recepção da carta que lhe foi remetida ao abrigo do disposto, à data dos factos, no art. 241.º do CPC (actual art. 233.º), se, apesar de avisado para o efeito, aquele não a levantou no posto dos correios onde ficou depositada.
III - A arguição de nulidade da citação está sujeita a prazo [cfr. art. 191.º (actual 198.º), n.º 2, 1.ª parte, do CPC e 203.º, n.º 1, do CPPT].
IV - Os tribunais estão obrigados a desaplicar as normas que considerem não se conformarem com a Lei Fundamental (cfr. art. 204.º da CRP), mas não se lhes impõe que, oficiosamente, se debrucem sobre a questão da constitucionalidade das normas aplicáveis se a mesma não lhes suscitar dúvidas e se quem invoca a inconstitucionalidade se dispensa de a substanciar.
Nº Convencional:JSTA000P26408
Nº do Documento:SA2202009300677/20
Data de Entrada:09/01/2020
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: