Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0248/14
Data do Acordão:02/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
REVERSÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação.
II - Mas, no caso de a citação do responsável subsidiário ser posterior ao 5.° ano, se ele for citado até ao fim do prazo de prescrição, os efeitos da interrupção que derivam da sua própria citação produzem-se em relação a ele.
III - A subordinação a condição da extensão ao responsável subsidiário dos efeitos dos actos praticados em relação ao devedor originário, que se estabelece no n.° 3 do artº. 48.° da LGT, apenas está prevista quanto aos actos interruptivos da prescrição e não também quanto às causas de suspensão da prescrição.
IV - Quanto a estes factos com efeito suspensivo da prescrição, aplica-se a regra do n.° 2 do mesmo artº. 48.° da LGT de que as causas de suspensão em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste.
Nº Convencional:JSTA00070015
Nº do Documento:SA2201702080248
Data de Entrada:02/27/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
CPPTRIB99 ART34 N1 N3.
LGT98 ART48 N2 N3 ART49 N3.
CCIV66 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC TC N280/10 DE 2010/07/05.; AC STA PROC0629/09 DE 2011/01/19.; AC STA PROC01069/07 DE 2008/02/27.; AC STA PROC0431/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC0951/16 DE 2016/10/12.; AC STA PROC0601/13 DE 2014/03/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - IN SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PÁG118.
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