Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01062/13 |
Data do Acordão: | 12/04/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE REGULAMENTO MUNICIPAL CONSTITUCIONALIDADE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LEGALIDADE |
Sumário: | Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo dos pertinentes normativos constantes do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado. |
Nº Convencional: | JSTA000P16676 |
Nº do Documento: | SA22013120401062 |
Data de Entrada: | 06/11/2013 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |