Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0217/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO. RECONHECIMENTO DE LICENCIATURA. ORDEM DOS ARQUITECTOS. COMPETÊNCIA DO GOVERNO. |
| Sumário: | I – Dos arts. 8.º, alíneas c) e g), e 9º, alíneas c), d) e e), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, conclui-se que se inclui nas atribuições do Governo, no que concerne ao ensino superior particular e cooperativo, «garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino», «avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural do ensino», autorizar o funcionamento de cursos conferentes de graus e reconhecer os graus. II – As atribuições de Ordem dos Arquitectos de «admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional» [art. 3.º, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redacção do Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho], não abrangem a possibilidade de rejeitar a possibilidade de inscrição de titulares de licenciaturas em arquitectura reconhecidas pelo Governo, sem avaliação em concreto da capacidade desses titulares para o exercício da actividade profissional de arquitecto. III – Enferma de nulidade, à face da alínea b) do n.º 2 do art. 133.º do C.P.A., a deliberação da Ordem dos Arquitectos que rejeitou a possibilidade de inscrição como arquitectos a titulares de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade ..., com fundamento em essa licenciatura não satisfazer os requisitos que aquela entende necessários para os cursos de arquitectura. |
| Nº Convencional: | JSTA00063319 |
| Nº do Documento: | SA1200607120217 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO NACIONAL DE DELEGADOS DA ORDEM DOS ARQUITECTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | DL 16/94 DE 1994/01/22 ART8 ART9. DL 176/98 de 1998/07/03 ART1 ART3 ART5 ART22 ART42. DL14/90 DE 1990/01/08 ART15. CPA91 ART133. CONST97 ART133. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 85/384/CEE DE 1985/06/10 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MOTA DE CAMPOS MANUAL DE DIREITO COMUNITÁRIO 3ED PAG319. |
| Aditamento: | |