Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0529/15
Data do Acordão:07/05/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TAXA
VINHO
AUXILIO DO ESTADO
INCOMPATIBILIDADE
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - A taxa de promoção do vinho (criada essencialmente para financiar as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., cobrada aos agentes do sector e representando mais de 62% do orçamento afecto ao financiamento dos serviços de coordenação geral do mesmo) ao não implicar à partida um auxílio concedido pelo Estado ou proveniente de recursos estatais (característica típica associada à qualificação dos auxílios), não estava sujeita a comunicação prévia no decurso do respectivo procedimento legislativo de criação.
II - Para além de a Comissão ter concluído, logo no início de procedimento de averiguação, que a parte da taxa de promoção do vinho afecta ao financiamento do IVV, I.P., não constituía um auxílio de Estado, à partida, no momento da sua criação, era igualmente plausível ou prognosticável que a pequena parte afecta ao financiamento das medidas de promoção e publicidade respeitasse os limites "de minimis," como a Comissão veio reconhecer a final.
Nº Convencional:JSTA000P22100
Nº do Documento:SA2201707050529
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: