Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02628/17.0BEBRG
Data do Acordão:02/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
EXECUÇÃO
VENDA
Sumário:I – O produto da venda de um imóvel em processo executivo - que, em parte, serviu para satisfação dos fins da execução e, noutra parte, foi embolsado pelo executado - constitui mais-valia integrante da previsão/tipificação do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.
II – Estando em causa, tão só, a existência de uma efectiva diferença entre o valor de aquisição do bem e o valor da venda (a mais-valia apurada), irreleva para a decisão de sujeição a tributação de tal valor que o montante apurado com a venda tenha sido utilizado para saldar uma dívida do autor da herança em que o bem se integrava no âmbito de um processo executivo, pois tudo se passa como se fosse o próprio executado a afectar o produto da venda do imóvel a um fim que se inclui no complexo de obrigações e direitos que constitui o seu património - o saldar de uma dívida que havia contraído.
III - Esta interpretação da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS em nada contende com os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da igualdade e da tributação do rendimento efectivo.
Nº Convencional:JSTA000P30544
Nº do Documento:SA22023020802628/17
Data de Entrada:10/28/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: