Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0220/15 |
Data do Acordão: | 07/09/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS REDUÇÃO REMUNERATÓRIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
Sumário: | I - Resulta do próprio teor literal do arts. 19º e 22º da Lei nº 55-A/2010 de 31/12, que os mesmos se aplicam a órgão, serviço ou entidade previstos nos nºs 1 a 4 do art. 3º da Lei nº 12-A/2008, de 27/2, que regula o respectivo âmbito de aplicação objectivo, estando contemplado no nº 1, alínea a) daquele art. 22º que a “redução remuneratória” é aplicável aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como aos contratos de aquisição de serviços que venham a celebrar-se ou renovar-se por aqueles órgãos, serviços ou entidades, em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte. II - Este art. 22º, nº, 1, alínea a) da Lei nº 55-A/2010, apenas estabelece quais os órgãos, serviços e entidades do Estado (bem como institutos de regime especial e pessoas colectivas de direito público) que ficam sujeitos à sua previsão na celebração e/ou renovação de contratos de aquisição de serviços independentemente de quem seja a contraparte. Podendo esta ser (e sendo provavelmente) uma pessoa singular ou pessoa colectiva privada. III - Estando em causa nos autos contratos de aquisição de serviços celebrados em 2011, por ajuste directo, a PSP encontrava-se vinculada, em cumprimento da lei, a aplicar o regime de redução remuneratória previsto nos arts. 19º e 22º da Lei nº 55-A/2010, conjugado com o disposto no nº 1, do art. 3º da Lei nº 12-A/2008. IV - A aplicação da redução remuneratória contida nos arts. 19º e 22º da Lei nº 55-A/2010 à situação da Recorrente não representa por si só uma violação do princípio da igualdade, previsto no art. 13º, nº 1 da CRP, já que não vem alegado, nem se demonstra que qualquer cidadão ou empresa colocados na mesma situação da Recorrente tenham obtido da Administração um tratamento desigual sem fundamento legal ou justificação razoável. |
Nº Convencional: | JSTA00069290 |
Nº do Documento: | SA1201507090220 |
Data de Entrada: | 04/30/2015 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | ESTADO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
Legislação Nacional: | L 55A/2010 DE 31/12 ART19 ART22. L12A/2008 DE 27/02 ART3. L 53/2007 DE 31/08 ART1 ART2 ART3. DL 29A/2011 DE 01/03 ART69. CCP ART112 ART130 ART77. L 64B/2011 DE 30/12 ART26. CONST05 ART13. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC044777 DE 2000/05/11.; AC STA PROC046378 DE 2000/04/16.; AC STA PROC0275/10 DE 2010/07/08.; AC TCAN PROC1380/072BEVIS DE 2011/11/11.; AC TCAS PROC1101/05 DE 2008/09/18.; AC TC 396/11 DE 2011/09/21. |
Aditamento: | |