Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0137/22.5BCLSB
Data do Acordão:02/23/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ALTERAÇÃO
FACTO
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido não parece padecer de qualquer erro ostensivo, mostrando-se fundamentado de forma consistente e plausível, ao entender que a imputação de novos factos na decisão final condenatória, não constantes da acusação e que consubstanciam uma alteração substancial dos factos, tem de observar previamente o procedimento do art. 359º do CPP.
Nº Convencional:JSTA000P30601
Nº do Documento:SA1202302230137/22
Data de Entrada:02/06/2023
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL E OUTROS
Recorrido 1:VITÓRIA SPORT CLUBE – FUTEBOL, S.A.D.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: