Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0439/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE.
IMPOSTO COMUNITÁRIO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:As taxas sobre comercialização de produtos de saúde a que se refere o artº 72º da Lei 3-B/2000, - Orçamento do Estado 2000 - não são taxas mas impostos, uma vez que constituem prestações pecuniárias, coactivas, sem carácter de sanção, exigidas pelo INFARMED, com vista à realização de fins públicos.
Tais impostos não são proibidos pelo artº 33º da 6ª Directiva uma vez que não constituem impostos sobre o volume de negócios pois que não incidem sobre a circulação de bens e serviços de modo comparável ao do IVA.
Nº Convencional:JSTA00060095
Nº do Documento:SA2200307090439
Data de Entrada:02/25/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST DE LISBOA 4 JUÍZO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXAS.
Legislação Nacional:DL 455/99 DE 1999/11/18 ART6.
L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART72 N1.
CONST97 ART64 ART103 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS 77/388 DE 1977/05/17 ART331.
TCEE ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC61-03 DE 2003/06/04.
Aditamento: