Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026126 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | IMPOSTO PARAFISCALIDADE RECEITA PARAFISCAL DIFERENCIAIS DE PREÇOS QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O imposto traduz-se numa prestação pecuniaria, coactivamente imposta ao cidadão, de modo unilateral com vista a realização de fins publicos, mas sem o caracter de sanção. II - Os tributos com natureza identica a dos impostos ainda cabem no conceito de receita parafiscal. III - A Portaria 752-D/81 de 2/9 ao impor aos seus destinatarios o pagamento de "diferenciais", versa uma questão fiscal. IV - Por força do estatuido no artigo 32 n. 1 al. c) do E.T.A.F. compete a Secção do Contencioso Tributario do S.T.A. conhecer dos recursos de actos administrativos respeitantes a questões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00031810 |
| Nº do Documento: | SA119910502026126 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO 1049/88/XI DE 1988/04/08. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPORTAÇÃO / RECEITA PARAFISCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 N2 ART32 N1 C ART62 N1 A. DL 36501 DE 1947/09/09 ART1. DL 39035 DE 1952/12/15 ART8. DL 45151 DE 1963/07/22 ART9. PORT 752-D/81 DE 1981/09/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23993 DE 1987/03/16. AC STA PROC18045 DE 1984/12/10. AC STA PROC18984 DE 1982/02/09. AC STA PROC19956 DE 1990/09/27. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PUBLICAS 1977 PAG32. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG23. SOUSA FRANCO FINANÇAS PUBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 2ED PAG501. |