Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01095/15 |
| Data do Acordão: | 06/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA FORMALIDADE ESSENCIAL PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - Ainda que o procedimento de inspecção tenha sido erradamente qualificado como interno, quando o deveria ter sido como externo, esse erro irreleva para a decisão a proferir se não puder concluir-se ter sido preterida qualquer formalidade essencial imposta por esta última modalidade de inspecção. II - A falta da notificação prévia prevista no art. 49.º do RCPIT não gera a anulabilidade da decisão do procedimento, degradando-se tal formalidade em mera irregularidade, sem efeitos invalidantes, se ao interessado foi dado conhecimento do procedimento e do seu objecto a tempo de nele participar e se lhe foi dada a possibilidade legal de exercer o seu direito de audição durante o procedimento inspectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00069778 |
| Nº do Documento: | SA22016062901095 |
| Data de Entrada: | 09/11/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | RCPIT ART13 ART49 ART51 ART52 ART54 ART46 ART2 ART13 ART60. LGT ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0841/11 DE 2013/05/08. |
| Referência a Doutrina: | NUNO OLIVEIRA GARCIA E RITA CARVALHO NUNES - INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA EXTERNA E RELEVÂNCIA DOS ACTOS MATERIAIS DE INSPECÇÃO - REVISTA FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANOIV (2011) N1 PAG251. JOAQUIM FREITAS DA ROCHA E JOÃO DAMIÃO CALDEIRA - REGIME COMPLEMENTAR DE PROCEDIMENTO DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ANOTADO E COMENTADO PAG270. |
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