Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/14 |
| Data do Acordão: | 05/07/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002: – identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; – que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; – que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; – a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Não pode prosseguir recurso com fundamento em oposição de julgados se nos acórdãos fundamento e recorrido não há pronúncia expressa sobre questão relativamente à qual se coloca a existência de oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17439 |
| Nº do Documento: | SAP20140507060 |
| Data de Entrada: | 01/22/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |