Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01037/12 |
Data do Acordão: | 01/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
Sumário: | I - Se os oponentes invocaram como fundamento da oposição à execução a existência de “duplicação de colecta”, a par de ilegalidades várias das liquidações sindicadas, não há erro na forma do processo que obste ao conhecimento do mérito desse fundamento de oposição (artigos 204.º n.º 1, alínea g) e 205.º do CPPT). II - O facto de se ter invocado como fundamento de impugnação deduzida pelos mesmos sujeitos a “dupla tributação” não obsta, em razão da excepção de “caso julgado”, a que na oposição possa ser conhecido o fundamento de “duplicação de colecta”, pois que se trata de conceitos diferentes e os sujeitos actuam numa e outra acção em diversa qualidade jurídica. |
Nº Convencional: | JSTA00068070 |
Nº do Documento: | SA22013013001037 |
Data de Entrada: | 10/04/2012 |
Recorrente: | A... E B..... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTE TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - / EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART204 N1 G ART205 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA0472/12 DE 2012/09/19 |
Aditamento: | |