Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01037/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Se os oponentes invocaram como fundamento da oposição à execução a existência de “duplicação de colecta”, a par de ilegalidades várias das liquidações sindicadas, não há erro na forma do processo que obste ao conhecimento do mérito desse fundamento de oposição (artigos 204.º n.º 1, alínea g) e 205.º do CPPT).
II - O facto de se ter invocado como fundamento de impugnação deduzida pelos mesmos sujeitos a “dupla tributação” não obsta, em razão da excepção de “caso julgado”, a que na oposição possa ser conhecido o fundamento de “duplicação de colecta”, pois que se trata de conceitos diferentes e os sujeitos actuam numa e outra acção em diversa qualidade jurídica.
Nº Convencional:JSTA00068070
Nº do Documento:SA22013013001037
Data de Entrada:10/04/2012
Recorrente:A... E B.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENTE TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - / EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPT99 ART204 N1 G ART205
Jurisprudência Nacional:AC STA0472/12 DE 2012/09/19
Aditamento: