Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02073/18.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/05/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS REINVESTIMENTO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência directa com o montante recebido com a venda da habitação antiga. II – No Código do IRS, o valor aplicado na amortização de empréstimo bancário contraído para a aquisição do imóvel alienado apenas releva para determinar a parte do valor de realização dessa alienação que terá de ser reinvestido na aquisição do novo imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31193 |
| Nº do Documento: | SA22023070502073/18 |
| Data de Entrada: | 12/20/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |