Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02873/14.0BELRS |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 11/09/2022 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | NUNO BASTOS |
![]() | ![]() |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVOGAÇÃO ANULAÇÃO TERMO FINAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | Em caso de revogação anulatória do ato tributário de liquidação de IRS, os juros indemnizatórios devidos pelo pagamento indevido do imposto são contados até à data do processamento da respetiva nota de crédito. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30195 |
Nº do Documento: | SA22022110902873/14 |
Data de Entrada: | 10/18/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |