Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/16
Data do Acordão:04/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:DECISÃO
RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I – Das decisões do relator sobre o mérito da causa, proferidas nos termos do art. 27º, nº 1, alínea i) do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do seu nº 2, e não recurso.
II – A reclamação para a conferência não fica dispensada pelo facto do relator, antes de proferir a decisão, não ter invocado as circunstâncias que lhe permitiam decidir ao abrigo da alínea i) do nº 1 do art. 27º do mesmo diploma, com citação expressa deste preceito.
Nº Convencional:JSTA000P20375
Nº do Documento:SA120160414027
Data de Entrada:02/12/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: