Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0100/10
Data do Acordão:06/23/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CADUCIDADE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
PROJECTO DE DECISÃO
Sumário:I - Se a Recorrente não pugna pela modificação da matéria de facto plasmada na decisão recorrida nem diverge das ilações de facto que dela se devam retirar, limitando-se a defensar a tese de que os actos que ordenam a audição do interessado sobre propostas de indeferimento se transformam automaticamente em actos de indeferimento expresso no caso ele nada dizer, não pode deixar de se reconhecer que o objecto do recurso se reconduz ao conhecimento de uma mera questão de direito, da competência do STA.
II - O despacho que ordena a audição da reclamante sobre a proposta de indeferimento da reclamação deduzida ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro contra acto de liquidação de taxas das autarquias locais constitui um mero acto preparatório da decisão final, que não é susceptível de se transformar, automaticamente, face ao silêncio da reclamante, no acto final de indeferimento expresso dessa reclamação.
III - Se no momento em que é apresentada a impugnação judicial, que vem deduzida contra um acto de indeferimento da reclamação, ainda não fora proferido qualquer acto expresso de indeferimento da reclamação, não pode deixar de se considerar que a impugnação tem por objecto a ficção de um indeferimento (acto tácito) que se forma com o decurso do prazo legal de decisão (60 dias a contar da entrada da reclamação nos serviços do Município de Lisboa, em harmonia com o disposto no artigo 16.º, n.º 3 da Lei 53-E/2006 e do artigo 57.º, n.º 5 da LGT).
IV - Verificada a caducidade do direito de impugnar, em fase não inicial do processo, impõe-se ao juiz a absolvição do réu da instância, em harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 493.º do CPC e na alínea h) do n.º 1 do artigo 89.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00066502
Nº do Documento:SA2201006230100
Data de Entrada:02/09/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO/RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 N2 ART54.
CPC96 ART101 ART493 N2 ART684 N3 ART690 N1 N3.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS APROVADO PELA L 53-E/2006 DE 2006/12/29 ART16 N3.
LGT98 ART57 N5 ART60 N5 ART77 N1.
CPTA02 ART89 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC101/10 DE 2010/04/21.; AC STA PROC594/09 DE 2009/12/09.
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