Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047836 |
Data do Acordão: | 10/13/2004 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. CASINO. MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO. AVARIA. PRÉMIO. USURPAÇÃO DE PODER. TUTELA ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. QUESTÃO FISCAL. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
Sumário: | I - O vício de usurpação de poder ocorre quando a competência para praticar o acto praticado por um órgão da Administração couber a um órgão de outro poder do Estado, designadamente do poder judicial ou do poder legislativo. II – Enquanto na função jurisdicional há um conflito de interesses cuja resolução tem como fim específico a realização do Direito e da Justiça, na função administrativa a actuação não se destina propriamente a resolver um conflito de interesses, antes prosseguindo os seus fins próprios: um qualquer dos interesses públicos que à Administração incumba realizar. III - O direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado, tendo ínsito um interesse público cuja prossecução cabe ao Estado, pelo que as relações que se estabelecem entre a concessionária, no exercício de poderes do Estado, e os particulares, no âmbito da actividade de jogo, são relações administrativas, que se inserem na prossecução daquele interesse público. IV - O princípio da boa-fé visa proteger a confiança dos administrados no comportamento da Administração, impedindo-lhe, designadamente, que pratique actos que afectem a esfera jurídica dos cidadãos, quando o seu comportamento anterior era idóneo a convencer estes de que não viriam a ser afectados. V - Não pode inferir-se da permissão para reabertura à exploração de máquinas de jogos que tinham sofrido avarias uma permissão para receber as quantias das apostas sem a contrapartida de pagamento dos correspondentes prémios. VI - A parte de um acto em que se decide que a concessionária de exploração de jogo de fortuna ou azar não poderá deduzir à receita bruta de uma máquina de jogo o valor de um determinado prémio, visando produzir efeitos apenas a nível do imposto especial de jogo de que a concessionária é sujeito passivo, nos termos do disposto no art. 84.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, constitui acto administrativo respeitante a questão fiscal, para efeitos do art. 41.º, n.º 1, alínea b), do E.T.A.F. de 1984, pelo que carecem de competência material para a sua apreciação a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e o respectivo Pleno. VII - A fundamentação de direito do acto administrativo não tem de fazer-se, necessariamente, pela referência a normas de direito positivo podendo sê-lo através da indicação da doutrina legal ou dos princípios jurídicos em que o acto se baseia e é suficiente para a existência da fundamentação de direito, a compreensão pelo destinatário, do quadro normativo em que a deliberação impugnada assentou. |
Nº Convencional: | JSTA00062139 |
Nº do Documento: | SAP20041013047836 |
Data de Entrada: | 01/19/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART6-A ART124 ART125 ART133. CONST97 ART202 ART266. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART2 ART9 ART84. ETAF84 ART21 ART26 ART41. CPC96 ART495 ART510. CPC67 ART104. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.; ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.; AC STA PROC41169 DE 2002/11/12.; AC STA PROC43/03 DE 2003/04/29.; AC STA DE 1987/03/01 IN BMJ N365 PAG469.; AC STA DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG360.; AC STA DE 2001/01/17 IN AD N478 PAG1294.; AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27. |
Aditamento: | |