Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047836
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR.
CASINO.
MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO.
AVARIA.
PRÉMIO.
USURPAÇÃO DE PODER.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
CONCESSÃO.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
QUESTÃO FISCAL.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O vício de usurpação de poder ocorre quando a competência para praticar o acto praticado por um órgão da Administração couber a um órgão de outro poder do Estado, designadamente do poder judicial ou do poder legislativo.
II – Enquanto na função jurisdicional há um conflito de interesses cuja resolução tem como fim específico a realização do Direito e da Justiça, na função administrativa a actuação não se destina propriamente a resolver um conflito de interesses, antes prosseguindo os seus fins próprios: um qualquer dos interesses públicos que à Administração incumba realizar.
III - O direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado, tendo ínsito um interesse público cuja prossecução cabe ao Estado, pelo que as relações que se estabelecem entre a concessionária, no exercício de poderes do Estado, e os particulares, no âmbito da actividade de jogo, são relações administrativas, que se inserem na prossecução daquele interesse público.
IV - O princípio da boa-fé visa proteger a confiança dos administrados no comportamento da Administração, impedindo-lhe, designadamente, que pratique actos que afectem a esfera jurídica dos cidadãos, quando o seu comportamento anterior era idóneo a convencer estes de que não viriam a ser afectados.
V - Não pode inferir-se da permissão para reabertura à exploração de máquinas de jogos que tinham sofrido avarias uma permissão para receber as quantias das apostas sem a contrapartida de pagamento dos correspondentes prémios.
VI - A parte de um acto em que se decide que a concessionária de exploração de jogo de fortuna ou azar não poderá deduzir à receita bruta de uma máquina de jogo o valor de um determinado prémio, visando produzir efeitos apenas a nível do imposto especial de jogo de que a concessionária é sujeito passivo, nos termos do disposto no art. 84.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, constitui acto administrativo respeitante a questão fiscal, para efeitos do art. 41.º, n.º 1, alínea b), do E.T.A.F. de 1984, pelo que carecem de competência material para a sua apreciação a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e o respectivo Pleno.
VII - A fundamentação de direito do acto administrativo não tem de fazer-se, necessariamente, pela referência a normas de direito positivo podendo sê-lo através da indicação da doutrina legal ou dos princípios jurídicos em que o acto se baseia e é suficiente para a existência da fundamentação de direito, a compreensão pelo destinatário, do quadro normativo em que a deliberação impugnada assentou.
Nº Convencional:JSTA00062139
Nº do Documento:SAP20041013047836
Data de Entrada:01/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6-A ART124 ART125 ART133.
CONST97 ART202 ART266.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART2 ART9 ART84.
ETAF84 ART21 ART26 ART41.
CPC96 ART495 ART510.
CPC67 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.; ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.; AC STA PROC41169 DE 2002/11/12.; AC STA PROC43/03 DE 2003/04/29.; AC STA DE 1987/03/01 IN BMJ N365 PAG469.; AC STA DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG360.; AC STA DE 2001/01/17 IN AD N478 PAG1294.; AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/27.
Aditamento: