Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01378/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | A reclamação a que se refere o art. 276º do CPPT deve ser deduzida no prazo de 10 dias após a notificação da respectiva decisão e o OEF poderá, ou não, revogar o acto reclamado, no prazo de 10 dias (nº 2 do art. 277° do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00068372 |
| Nº do Documento: | SA22013092501378 |
| Data de Entrada: | 09/02/2013 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART39 N3 ART276 ART277 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0769/07 DE 2007/02/05; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21; AC STA PROC0803/08 DE 2008/12/03; AC STA PROC0196/06 DE 2009/03/25 |
| Aditamento: | |