Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/16 |
| Data do Acordão: | 02/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO FUNDAMENTOS CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Tendo o executado sido citado pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal é de 30 dias, a contar da citação, e o excesso desse prazo determina a rejeição liminar da petição inicial, tudo como decorre dos arts. 203.º, n.º 1, alínea a), e 209.º, n.º 1, alínea a), do CPPT.
II - A intempestividade da oposição implica a não pronúncia do tribunal sobre as questões suscitadas na respectiva petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, sem prejuízo destas poderem ser suscitadas perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial, ao abrigo do art. 276.º do CPPT, de eventual decisão desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21514 |
| Nº do Documento: | SA2201702220706 |
| Data de Entrada: | 06/02/2016 |
| Recorrente: | A........., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |