Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033/22.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO DECISÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de acórdão arbitral pressupõe que se verifique, no caso entre essa decisão e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe que a mesma questão tenha sido expressamente apreciada e decidida em ambos os acórdãos. II - Eventual decisão implícita ou subentendida não pode servir de referência para a comparação com outra decisão para efeitos de verificar se existem decisões contraditórias enquanto pressuposto do recurso previsto no art. 25.º do RJAT e no art. 152.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29979 |
| Nº do Documento: | SAP20220929033/22 |
| Data de Entrada: | 02/24/2022 |
| Recorrente: | A............, SA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |