Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0409/22.9BEAVR
Data do Acordão:11/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECLAMAÇÃO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
EFEITOS
CITAÇÃO
Sumário:I – Resulta da conjugação dos artigos 52.º, n.º 1, 2 e 4 da LGT e 169.º do CPPT que a cobrança da prestação tributária se suspende no processo de execução fiscal em virtude de Impugnação Judicial que tenha por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda desde que seja prestada garantia ou dessa prestação o Executado seja dispensado e que essa execução deve ficar suspensa até ao trânsito em julgado da decisão do referido pleito.
II – A citação em processo de execução fiscal não constitui apenas o acto através do qual se dá conhecimento a terceiro de que contra si foi instaurada uma acção (executiva), constituindo, ainda, pelos termos em que se concretiza e pelos elementos e prazos que com ela se iniciam, um acto coercivo ao pagamento e definidor de direitos que, não sendo exercidos dentro de determinados prazos, cuja contagem se inicia com a citação, ficarão precludidos.
III - Tendo ficado apurado que a Reclamante Impugnou Judicialmente as liquidações adicionais relativas ao exercício do ano de 2016 e que para efeito da suspensão do respectivo processo de execução prestou garantia, aceite pela Autoridade Tributária, que determinou a suspensão do processo, impõe-se concluir que a citação da Executada não devia ter sido realizada, por a tanto obstar o quadro legal referido em I.
Nº Convencional:JSTA000P30184
Nº do Documento:SA2202211090409/22
Data de Entrada:09/29/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: