Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/22.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO EXECUÇÃO SUSPENSÃO EFEITOS CITAÇÃO |
| Sumário: | I – Resulta da conjugação dos artigos 52.º, n.º 1, 2 e 4 da LGT e 169.º do CPPT que a cobrança da prestação tributária se suspende no processo de execução fiscal em virtude de Impugnação Judicial que tenha por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda desde que seja prestada garantia ou dessa prestação o Executado seja dispensado e que essa execução deve ficar suspensa até ao trânsito em julgado da decisão do referido pleito. II – A citação em processo de execução fiscal não constitui apenas o acto através do qual se dá conhecimento a terceiro de que contra si foi instaurada uma acção (executiva), constituindo, ainda, pelos termos em que se concretiza e pelos elementos e prazos que com ela se iniciam, um acto coercivo ao pagamento e definidor de direitos que, não sendo exercidos dentro de determinados prazos, cuja contagem se inicia com a citação, ficarão precludidos. III - Tendo ficado apurado que a Reclamante Impugnou Judicialmente as liquidações adicionais relativas ao exercício do ano de 2016 e que para efeito da suspensão do respectivo processo de execução prestou garantia, aceite pela Autoridade Tributária, que determinou a suspensão do processo, impõe-se concluir que a citação da Executada não devia ter sido realizada, por a tanto obstar o quadro legal referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30184 |
| Nº do Documento: | SA2202211090409/22 |
| Data de Entrada: | 09/29/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |