Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0735/15 |
Data do Acordão: | 06/25/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | I - Se, como no caso dos autos, aquando da apresentação do pedido de revisão do acto tributário, há muito havia sido ultrapassado o prazo de reclamação/graciosa/administrativa, não pode tal pedido fundamentar pedido de suspensão do processo de execução fiscal. II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal. |
Nº Convencional: | JSTA00069269 |
Nº do Documento: | SA2201506250735 |
Data de Entrada: | 06/09/2015 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART23 N3 ART49 ART52 N1 ART78 N4 ART100. CPPTRIB99 ART61 N3 ART70 ART83 N3 ART85 N3 ART99 ART169 N1 ART172 ART180 N1 ART189 ART200 N1 ART220 ART224 ART232 C. CPTA02 ART152 ART158 N1 N2 A. CPA91 ART160. CCIV66 ART9 N3. INFORMAÇÃO VINCULATIVA DA DSIRS N1365/2008. INFORMAÇÃO VINCULATIVA DA DSIRS N529/2009. |
Legislação Comunitária: | |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC017/09 DE 2009/05/06.; AC STA PROC0999/07 DE 2008/02/20.; AC STA PROC065/09 DE 2009/04/15.; AC STA PROC0649/09 DE 2009/07/29.; AC STA PROC01237/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC01/12 DE 2012/01/25.; AC STA PROC01058/13 DE 2013/06/26.; AC STA PROC01533/14 DE 2015/02/05. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO AREAS EDITORA 6ED VOLIII PAG210-214. |
Aditamento: | |