Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014374 |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade da sentença do Tribunal Administrativo do Circulo o facto de, na perpectiva do recorrente, se ter provado mais do que constava da resposta a um quesito, podendo, no entanto, o Supremo Tribunal Administrativo alterar essa resposta, no caso de todos os elementos de prova constarem do processo (artigo 712, n. 1, alineas a) e b), do Codigo de Processo Civil). II - Tendo os trabalhos de um contrato de empreitada sofrido atrasos por virtude da tardia adjudicação das empreitadas subsidiarias, com prejuizo para o empreiteiro, tem este direito a ser indemnizado pelo dono da obra, por força do principio consignado no artigo 711 do Codigo Civil de 1866. |
| Nº Convencional: | JSTA00025460 |
| Nº do Documento: | SA119880211014374 |
| Data de Entrada: | 02/18/1980 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV866 ART711 N1 A B. CCIV66 ART566 N3. CPC67 ART712 N1 A B. |