Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014374
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ATRASO NA EXECUÇÃO DA EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Não constitui nulidade da sentença do Tribunal Administrativo do Circulo o facto de, na perpectiva do recorrente, se ter provado mais do que constava da resposta a um quesito, podendo, no entanto, o Supremo Tribunal Administrativo alterar essa resposta, no caso de todos os elementos de prova constarem do processo (artigo 712, n. 1, alineas a) e b), do Codigo de Processo Civil).
II - Tendo os trabalhos de um contrato de empreitada sofrido atrasos por virtude da tardia adjudicação das empreitadas subsidiarias, com prejuizo para o empreiteiro, tem este direito a ser indemnizado pelo dono da obra, por força do principio consignado no artigo 711 do Codigo Civil de 1866.
Nº Convencional:JSTA00025460
Nº do Documento:SA119880211014374
Data de Entrada:02/18/1980
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:742
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV866 ART711 N1 A B.
CCIV66 ART566 N3.
CPC67 ART712 N1 A B.