Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01075/13 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CÁLCULO PRO RATA IVA LEASING ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO |
| Sumário: | Os Bancos, cujo tipo de negócio passe também pela celebração de contratos de Leasing e ALD, v.g. de veículos automóveis, devem incluir no numerador e no denominador da fração que serve para estabelecer um único e mesmo pro rata de dedução para todos os bens e serviços de utilização mista, apenas a parte das rendas pagas pelos clientes no âmbito daqueles seus contratos, que corresponde aos juros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18129 |
| Nº do Documento: | SA22014102901075 |
| Data de Entrada: | 06/14/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BANCO A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |