Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/11 |
| Data do Acordão: | 05/18/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - O objecto real da impugnação é o acto de liquidação e não o acto que decidiu a reclamação, pelo que são os vícios daquela e não deste despacho que estão verdadeiramente em crise. II - A impugnação não está, por isso, limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12899 |
| Nº do Documento: | SA2201105180156 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |