Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0747/09 |
| Data do Acordão: | 12/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO DE PAGAMENTO EFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação da nota de cobrança e para pagamento efectuada em momento anterior ao da notificação da liquidação é ineficaz e daí que não produza qualquer efeito em relação ao contribuinte. II - Em tais circunstâncias, nada legitima a AF a considerar que a partir da notificação da liquidação passaria a correr um novo prazo para o pagamento do imposto, na ausência de nova notificação para pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00066186 |
| Nº do Documento: | SA2200912160747 |
| Data de Entrada: | 07/10/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 ART36 N1 ART88 ART163 ART84 ART85. LGT98 ART77 N6. CIRC88 ART102 N1. |
| Aditamento: | |