Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01138/11 |
| Data do Acordão: | 02/08/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. II - No caso dos autos, é aplicável o prazo de 8 anos previsto no artº 48º da LGT, contado a partir da entrada em vigor desta, pois que a prescrição ocorreria em primeiro lugar do que se fosse aplicado o prazo de 10 anos constante do artº 34º do CPT. III - No entanto, relativamente às leis que estabelecem causas de suspensão e de interrupção da prescrição, por força do artº 12º do Código Civil, são aplicáveis as leis vigentes à data da respectiva ocorrência e não a que regula o prazo. IV - Deste modo, tendo os reclamantes sido citados para a execução antes de completado o prazo de prescrição, esse acto interrompeu a prescrição, iniciando-se a contagem do novo prazo só após o trânsito da decisão que puser termo ao processo. V - É irrelevante para o caso que, anteriormente a essa citação, os autos tivessem estado parados por mais de um ano por motivo não imputável aos reclamantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00067406 |
| Nº do Documento: | SA22012020801138 |
| Data de Entrada: | 12/15/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 CCIV66 ART12 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1 LGT98 ART48 ART49 N1 N2 N3 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART90 ART91 CPTRIB91 ART34 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1012/11 DE 2011/11/30; AC STA PROC1057/11 DE 2011/12/14 |
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