Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0167/23.0BALSB |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão Fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. III - A partir daqui, e fazendo aplicação do que fica exposto ao caso dos autos, é ponto assente que aquilo que esteve na base da decisão arbitral fundamento constitui o ponto de partida da actividade vertida na decisão arbitral recorrida, ou dito de outro modo, a decisão arbitral recorrida entendeu por bem colocar-se como que a jusante da decisão arbitral fundamento, o que significa que a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta em relação à decisão arbitral fundamento, o que nos remete para um enquadramento e análise diferentes, com natural reflexo ao nível da respectiva decisão. IV - Assim, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se as duas decisões em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais (cumulativos) para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P31949 |
Nº do Documento: | SAP202402210167/23 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |