Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0211/12.6BELLE |
| Data do Acordão: | 07/05/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista de acórdão do TCA que decidiu anular parcialmente liquidações de IMI no entendimento de que apenas partes do prédio integrantes do imóvel de interesse público estariam abrangidas pela isenção de imposto sem que do aresto resulte a base normativa do entendimento adotado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31198 |
| Nº do Documento: | SA2202307050211/12 |
| Data de Entrada: | 05/08/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |