Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0891/19.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/24/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO DO RECURSO INEXISTÊNCIA CONTRADIÇÃO NORMA JURÍDICA |
| Sumário: | Inexiste contradição de acórdãos legitimadora do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se os arestos em confronto interpretaram e aplicaram restrições legais ao direito à dedução constantes de normas legais diversas: exclusivamente o n.º 3 do artigo 19.º do CIVA, no acórdão recorrido; exclusivamente o n.º 4 do artigo 19.º do CIVA, no acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31022 |
| Nº do Documento: | SAP202305240891/19 |
| Data de Entrada: | 12/14/2022 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |