Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0810/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | INSOLVÊNCIA COM CARÁCTER LIMITADO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – Decretada a insolvência da devedora originária, o artº 180º, nº 6 do CPPT não impede a instauração e prossecução da execução por dívidas fiscais posteriores à declaração de insolvência, desde que sejam penhorados bens não apreendidos na massa insolvente. II – No entanto, tendo sido declarada a insolvência com carácter limitado, atento o disposto no artº 39º, nº 7 do CIRE, e não tendo sido requerido o complemento da sentença, o devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência, não tendo lugar a apreensão de bens e reclamação de créditos. III – Deste modo, tendo sido constatada a inexistência de bens da devedora originária, é legal a reversão decretada contra responsável subsidiário. |
Nº Convencional: | JSTA00067974 |
Nº do Documento: | SA2201211280810 |
Data de Entrada: | 07/12/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO. |
Jurisprudência Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N1 N2 N6.; CIRE ART88 ART39 N7. |
Aditamento: | |