Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0138/23.6BALSB
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
REVISÃO OFICIOSA
TERMO INICIAL
Sumário:«Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o ato a ser anulado em decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT».
Nº Convencional:JSTA000P32049
Nº do Documento:SAP202403210138/23
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: