Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/20.2BECBR
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Não se apresenta manifestamente necessário à melhoria na aplicação do direito o recurso interposto ao abrigo do artigo 73.º, n.º 2, do RGCO e com fundamento em erro claro, se se não se evidencia que o entendimento jurisprudencial da questão de direito em causa já foi clarificado e a decisão recorrida afronta claramente esse entendimento.
Nº Convencional:JSTA000P26928
Nº do Documento:SA22020121601/20
Data de Entrada:10/08/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: