Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01/20.2BECBR |
Data do Acordão: | 12/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL SUPERIOR |
Sumário: | Não se apresenta manifestamente necessário à melhoria na aplicação do direito o recurso interposto ao abrigo do artigo 73.º, n.º 2, do RGCO e com fundamento em erro claro, se se não se evidencia que o entendimento jurisprudencial da questão de direito em causa já foi clarificado e a decisão recorrida afronta claramente esse entendimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P26928 |
Nº do Documento: | SA22020121601/20 |
Data de Entrada: | 10/08/2020 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |