Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/20.2BECBR |
| Data do Acordão: | 12/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Não se apresenta manifestamente necessário à melhoria na aplicação do direito o recurso interposto ao abrigo do artigo 73.º, n.º 2, do RGCO e com fundamento em erro claro, se se não se evidencia que o entendimento jurisprudencial da questão de direito em causa já foi clarificado e a decisão recorrida afronta claramente esse entendimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26928 |
| Nº do Documento: | SA22020121601/20 |
| Data de Entrada: | 10/08/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |