Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018576 |
Data do Acordão: | 12/21/1994 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | RODRIGUES PARDAL |
Descritores: | IMPOSTO DE JOGOS ISENÇÃO FISCAL IVA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - A concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar é exercida por empresas nos termos da lei. II - O imposto especial de jogo é um imposto especial quer em relação ao imposto geral de rendimento (IRC) quer face ao imposto geral sobre a despesa (IVA). III - São passíveis de IVA as aquisições de material de jogo destinado às salas onde as concessionárias das zonas de jogo de fortuna ou azar exercem a sua actividade de jogo. IV - O imposto do jogo como imposto especial só abrange as actividades ligadas ao jogo, pelo que seja necessário haver normas que isentem as concessionárias da sisa, de contribuição autárquica e de taxas municipais. V - O regime fiscal das concessionárias não tem natureza contratual mas legal. VI - A liquidação do IVA na aquisição de material destinado às salas de jogo não viola os contratos de concessão da exploração e, por consequência, os princípios - cláusula rebus sic stantibus e pacta sunt servanda. |
Nº Convencional: | JSTA00043182 |
Nº do Documento: | SA219941221018576 |
Data de Entrada: | 09/21/1994 |
Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - JOGO / IVA. |
Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84. DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. CIVA84 ART9 N33 ART19. CCIV66 ART236 ART238 ART405 ART406. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10145 DE 1989/10/31.; AC STA PROC16657 DE 1993/12/09.; AC STA PROC16658 DE 1994/10/26. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL TI PAG22. MANUEL PIRES DIREITO FISCAL PAG26. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |