Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/12 |
| Data do Acordão: | 06/27/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PENHOR ADMISSIBILIDADE IDONEIDADE |
| Sumário: | I - A prestação de garantia através de penhor para suspensão da execução fiscal é legalmente admissível, de acordo com o disposto no artº 199º, nº 2 do CPPT, exigindo-se a concordância da administração tributária. II - Cabendo embora a esta a apreciação da idoneidade, deve ser aceite a garantia se esta, objetivamente e no momento do pedido, é apta a garantir a totalidade da dívida e do acrescido, não podendo ser a mesma rejeitada com fundamentos abstratos e teóricos, como o de que se trata de um crédito futuro e o de que a devedora é uma SGPS, sendo que esta pode ser liquidada de um momento para o outro, ficando prejudicada a eventual execução da garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00067706 |
| Nº do Documento: | SA2201206270654 |
| Data de Entrada: | 06/12/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART199 N5 N6 N2 LGT98 ART52 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0208/12 DE 2012/03/14; AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC0786/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC010006/11 DE 2011/11/07 |
| Aditamento: | |